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Proposta de Carta de Condução Digital em toda a UE: o Auge da Livre Circulação?

A Comissão Europeia apresentou uma proposta de Diretiva que visa introduzir uma carta de condução digital válida em toda a União Europeia.  

Motivada pela necessidade de melhorar a segurança rodoviária, facilitar a livre circulação no Espaço Europeu e contribuir para uma maior sustentabilidade e para a transformação digital do transporte rodoviário, a proposta está alinhada com o Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, com a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da União, bem como as demais metas de sustentabilidade delineadas pela UE. 

A consagração de uma “carta de condução digital” disponível em toda a UE também se compagina com o princípio “digital by default, estabelecido nas Orientações para a Digitalização até 2030, que visam traçar a via europeia para a Década Digital (COM(2021) 118 final, de 9.3.2021).  

Esta realidade implica, não obstante, um especial cuidado: por um lado, porque lida diretamente com direitos fundamentais dos cidadãos europeus (por exemplo, o direito à proteção de dados pessoais, o direito de livre circulação) e, por outro lado, porque não pode servir para discriminar regiões ou populações com progressos mais parcos em matéria de digitalização. Bem assim, e como se fez saber na Proposta de Diretiva, “The transition to the EU digital driving licence is not expected to exclude certain categories of the population. Indeed, once the digital driving licence will be issued by default, everyone will still be able to obtain a physical driving licence by choice.”.  

Com efeito, sendo a transformação digital uma das prioridades da União, ela contribuirá, no caso dos transportes rodoviários, para eliminar obstáculos administrativos ainda existentes, como os relativos à duração da emissão física das cartas de condução, que condicionam a livre circulação de pessoas. De forma a facilitar esta transformação e transição digitais, as cartas de condução deverão, de acordo com a Proposta, começar a ser emitidas by default em formato móvel digital, sem prejuízo do direito do requerente de adquirir uma carta física ou ambas em simultâneo.

Notícia redigida por Martina Pereira Gonçalves, Joana Dias e Diana Godinho

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