A Autoridade de Proteção de Dados (DPC) da República da Irlanda anunciou, a 22 de maio de 2023, a conclusão do inquérito à Meta Platforms Ireland Limited (“Meta Ireland”), que examinava o tráfego de dados pessoais entre a UE/Espaço Económico Europeu e os Estados Unidos, concluindo que a filial irlandesa da tecnológica norte-americana violou o artigo 46.º (1) do RGPD, ao continuar a transferência de dados pessoais para um país terceiro, contra a decisão do TJUE no acórdão Data Protection Commissioner v Facebook Ireland Limited and Maximillian Schrems (Schrems II, 2020).
A DPC, na sequência de uma decisão no mesmo sentido do European Data Protection Board, aplicou uma coima no valor de €1.2 mil milhões à empresa-mãe Meta e ordenou a “suspensão de qualquer futura transferência de dados pessoais para os EUA” e que adaptasse o processamento de dados para estar em conformidade com o RGPD.
Esta não é foi a primeira vez que a DPC aplicou uma coima à gigante tecnológica, tendo já lhe sido aplicadas multas de € 390 milhões e €265 milhões, respetivamente, em janeiro e novembro de 2022.
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