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TJUE define limites para processamento de dados pessoais em redes sociais para direcionamento de publicidade

Em 4 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu um acórdão no processo C‑446/21, envolvendo M. Schrems e a Meta Platforms Ireland Ltd, anteriormente Facebook Ireland Ltd. Este caso centrou-se na legalidade do processamento de dados pessoais por plataformas digitais para fins de publicidade personalizada, à luz do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

O TJUE clarificou que o processamento de dados pessoais para publicidade personalizada deve respeitar os princípios de limitação das finalidade e da minimização de dados, conforme estabelecido no artigo 5.º, n.º 1, alíneas b) e c) do RGPD. O Tribunal enfatizou e concluiu que o respeito pelo princípio da minimização de dados não permite que todos os dados pessoais que tenham sido obtidos por uma plataforma de rede social, junto do titular dos dados ou de terceiros e que foram recolhidos tanto nessa plataforma como fora dela, sejam agregados, analisados e tratados sem restrições temporais e sem distinção em função da natureza desses dados, para efeitos de apresentação de publicidade direcionada.

Este princípio tem especial relevância no quadro do tratamento pelas plataformas de dados relativos à atividade dos utilizadores fora da rede social e ao cruzamento desses dados com contas dos utilizadores. Os dados relativos à atividade fora da rede social resultam, por um lado, da consulta de páginas Internet e de aplicações de terceiros, que estão ligadas ao Facebook através de interfaces de programação e, por outro, da utilização dos restantes serviços em linha que pertencem ao Grupo Meta, entre os quais, nomeadamente, o Instagram e o WhatsApp.

Além disso, o Tribunal abordou a questão do tratamento de categorias especiais de dados pessoais, tendo concluído que a circunstância de uma pessoa ter feito um comentário acerca da sua orientação sexual no âmbito de um painel de debate aberto ao público não permite que o operador de uma plataforma de rede social em linha trate outros dados relativos à orientação sexual dessa pessoa, obtidos, eventualmente, fora dessa plataforma a partir de aplicações e de sítios Internet de terceiros parceiros, com vista à sua agregação e análise, para que lhe seja apresentada publicidade personalizada.

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