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Atualização das Orientações sobre Registos e Resumos de Saúde Eletrónicos  

Em linha com a Declaração Europeia sobre os direitos e princípios digitais para a década digital (2023/C 23/01), a transição digital europeia deve “facilitar e apoiar o acesso sem descontinuidades, seguro e interoperável, em toda a UE, a serviços públicos digitais concebidos para satisfazer as necessidades das pessoas de forma eficaz, inclusive, em especial, aos serviços digitais de saúde e de prestação de cuidados, e nomeadamente o acesso aos registos de saúde eletrónicos” (Capítulo II, artigo 7.º, alínea c)). Os dois serviços de saúde eletrónicos transnacionais previstos no programa MyHealth@EU: eHealth Digital Service Infrastructure são (i) a receita e dispensa eletrónica e (ii) os resumos de saúde (também designados como patient summary). Os resumos de saúde fornecem informações sobre um conjunto de aspetos relacionados com o estado de saúde de uma pessoa, como alergias, medicação em curso e historial clínico e cirúrgico. Os dados supramencionados são parte do registo de saúde eletrónico, integrado no Espaço Europeu de Dados de Saúde, e estão sujeitos às limitações de tratamento impostas pelo RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados). O registo de saúde eletrónico tem por objetivo fornecer aos médicos, na sua própria língua (ou noutra que compreendam), as principais (e, por vezes, cruciais) informações sobre os doentes, quando sejam oriundos de outros países da UE e exista uma barreira linguística entre o profissional de saúde e o doente. O Espaço Europeu de Dados de Saúde, projetado em benefício das pessoas e do seu bem-estar, afigura-se como uma revolução na forma como o intercâmbio de dados de saúde acontece dentro do espaço da União. A Comissão Europeia atualizou as Orientações quanto a esta troca de dados de saúde para efeitos da Diretiva 2011/24/UE, de 09.03.2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. A atualização, publicada em abril de 2023, foca-se essencialmente na densificação dos resumos de saúde e respetiva aplicação. Por um lado, frisa-se a aplicabilidade e utilidade práticas dos resumos de saúde, tendo em conta o amplo recurso a cuidados de saúde por parte de cidadãos que viajam, trabalham ou vivem noutro Estado-Membro da UE que não o seu de origem, no exercício da sua liberdade de circulação. Por outro lado, enfatizam-se os benefícios para a segurança e saúde dos doentes que resultam da partilha destes dados. A portabilidade de dados (artigo 20.º RGPD) deve, contudo, ser compatibilizada com as cautelas exigidas pela natureza sensível dos dados de saúde.

  • Leia aqui o eHN Guideline on Patient Summary (Release 3.2).  
  • Leia aqui a Diretiva 2011/24/UE. 

Notícia Redigida por Martina Pereira Gonçalves, Revista por Joana Dias e Diana Godinho

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