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Euro Digital – a todo o vapor ou de pé no travão? 

No passado dia 18 de outubro, o Banco Central Europeu (BCE) anunciou que o projeto Euro Digital avançaria, a 1 de novembro, para a fase de preparação, que terá uma duração prevista de 24 meses. 

Ainda antes desta decisão, em junho de 2023, foi publicada uma Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do euro digital. 

Como tivemos oportunidade de notar previamente, o Euro Digital, na definição do BCE1, consiste num meio de pagamento eletrónico disponibilizado/emitido pelo BCE e acessível a todos na Zona Euro: não é uma forma de substituir o dinheiro, mas de o complementar, permitindo que o dinheiro do BCE (dinheiro público) seja usado também em formato digital. A ideia fundamental é, assim, que o Euro Digital circule e seja usado nos mesmos termos e para os mesmos efeitos que o numerário – ou seja, se vier a ser emitido, o euro digital será uma nova forma de “moeda de banco central”, emitida pelo Eurosistema2

O projeto começou a ser analisado no final de 2021. Dois anos depois, o BCE decidiu avançar para o próximo capítulo desta narrativa, dando início à fase de preparação que conduzirá à decisão final sobre a emissão de um euro digital3. Além disso, estabelecerá as bases do funcionamento deste (incluindo a finalização do código de regras do sistema de Euro Digital, a seleção de fornecedores para o desenvolvimento da plataforma e infraestrutura, a testagem e experimentação), com vista a desenvolver um Euro Digital que satisfaça tanto os requisitos do Eurosistema como as necessidades dos utilizadores, em termos de experiência do utilizador, privacidade, inclusão financeira e pegada ambiental.  

Apesar de esta não ser uma decisão final quanto à emissão de uma moeda única digital, é um passo importante na sua direção. Com efeito, parece que nos encaminhamos a todo o vapor nesse sentido. 

Esta é uma medida apreciada por uns, que veem nela uma forma de os agentes económico beneficiarem (ou poderem beneficiar) das vantagens da digitalização, acedendo a verdadeira moeda, sem riscos de liquidez e de solvência, mas questionada por outros (a título de exemplo, vejam-se as declarações do Ministro das Finanças português Fernando Medina ou o recente estudo divulgado pelo Centre for European Policy Studies). De igual modo, o Comité Europeu para a Proteção de Dados e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados emitiram um comunicado conjunto em que expressam algumas preocupações acerca das possíveis implicações negativas de emissão do euro digital. 

Notas de Rodapé:

1 Na definição da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do euro digital, entende-se por “«Euro digital», a forma digital da moeda única disponível para pessoas singulares e coletivas”.

[2] O que denota a sua distinção face a moedas virtuais (por exemplo, a bitcoin), definidas como uma “representação digital de valor que não é emitida nem garantida por um banco central ou uma autoridade pública, não está necessariamente ligada a uma moeda legalmente estabelecida e não possui o estatuto jurídico de moeda ou dinheiro, mas que é aceite por pessoas singulares ou coletivas como meio de troca e pode ser transferida, armazenada e comercializada por via eletrónica” (artigo 2.º, alínea d) da Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019 relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário). 

3 Respeitando a distribuição de competências previstas no artigo 3.º, n.º 1, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e no artigo 128.º do TFUE.

Fontes

  1. DEMERTZIS, Maria e MARTINS, Catarina “Progress with the Digital Euro” in The Value Added of Central Bank Digital Currencies, Volume 58, Julho/Agosto 2023 <https://www.intereconomics.eu/contents/year/2023/number/4/article/progress-with-the-digital-euro.html> (03.11.2023) 
  1. FONSECA, Gisela Teixeira Jorge Fonseca e TEIXEIRA, Dina Freitas Teixeira “Os desafios jurídicos do projeto de criação e emissão de um euro digital” in Cadernos Jurídicos do Banco de Portugal 7, julho de 2023 <https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/pdf-boletim/cadernos_juridicos_7_2023.pdf> . (03.11.2023) 
  1. “Eurosystem proceeds to next phase of digital euro project” (18.10.2023) <https://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2023/html/ecb.pr231018~111a014ae7.en.html> (03.11.2023) 
  1. Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do euro digital (28.6.2023) <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52023PC0369> (03.11.2023) 
  1. “O projeto do euro digital”, Banco de Portugal <https://www.bportugal.pt/page/o-projeto-do-euro-digital> (03.11.2023) 
  1. “EDPB and EDPS issue a jointly opinion on the proposed Regulation on the digital euro” <https://eulawlive.com/edpb-and-edps-issue-a-jointly-opinion-on-the-proposed-regulation-on-the-digital-euro/> (03.11.2023) 
  1. “EU data watchdog urges more privacy safeguards for digital euro” < https://www.reuters.com/technology/eu-data-watchdog-urges-more-privacy-safeguards-digital-euro-2023-10-18/> (03.11.2023) 

 
Artigo Redigido por Martina Pereira Gonçalves

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