O Regulamento (UE) 2023/2854 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização e que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Dados), entrou em vigor no passado dia 11.01.2024.
O Regulamento dos Dados pretende assegurar a equidade no ambiente digital, clarificando quem pode criar valor a partir dos dados e em que condições. Prevê-se igualmente que sirva para estimular um mercado de dados competitivo e inovador, desbloqueando os dados industriais e proporcionando clareza jurídica no que diz respeito à utilização dos dados.
Nos últimos anos, registou-se um rápido crescimento dos dispositivos conectados no mercado europeu. A utilização de objetos conectados (ou da Internet das coisas) gera uma quantidade crescente de dados. O que representa um enorme potencial de inovação e competitividade na UE.
As novas regras permitem aos utilizadores de produtos conectados aceder aos dados gerados por estes dispositivos e partilhar esses dados com terceiros. Por exemplo, o proprietário de um automóvel conectado ou o operador de uma turbina eólica poderá solicitar ao fabricante que partilhe determinados dados gerados pela utilização destes produtos conectados com um serviço de reparação à escolha do proprietário. Tal proporcionará um maior controlo aos consumidores e a outros utilizadores de produtos conectados e impulsionará os serviços pós-venda e a inovação. Os incentivos para que os fabricantes invistam em produtos e serviços geradores de dados serão preservados e os seus segredos comerciais continuarão a ser protegidos.
Os organismos do setor público poderão aceder e utilizar dados na posse do setor privado para ajudar a responder a emergências públicas, como inundações e incêndios florestais, ou aquando da execução de um mandato legal quando os dados necessários não estiverem facilmente disponíveis por outros meios.
O Regulamento dos Dados também protege as empresas europeias de cláusulas contratuais abusivas nos contratos de partilha de dados que uma parte contratante impõe unilateralmente à outra. Tal permitirá que as pequenas e médias empresas (PME), em especial, participem mais ativamente no mercado dos dados.
Além disso, o Regulamento dos Dados permitirá que os clientes mudem sem descontinuidades (e, eventualmente, gratuitamente) entre diferentes prestadores de serviços de computação em nuvem. Estas medidas promoverão a concorrência e a escolha no mercado, evitando simultaneamente a vinculação a fornecedores. Por exemplo, qualquer empresa europeia poderia combinar serviços de dados de diferentes prestadores de serviços de computação em nuvem («multinuvem») e beneficiar das vastas oportunidades existentes no mercado de computação em nuvem da UE. Reduzirá também drasticamente os custos para as empresas e as administrações quando transferirem os seus dados e aplicações para outro prestador de serviços de computação em nuvem.
O Regulamento dos Dados inclui igualmente salvaguardas contra os pedidos ilegais apresentados pelas autoridades de países terceiros no sentido de transferir ou aceder a dados não pessoais detidos na UE, assegurando um ambiente de tratamento de dados mais fiável e seguro.
Por último, o Regulamento dos Dados introduz medidas para promover o desenvolvimento de normas de interoperabilidade para a partilha de dados e para os serviços de tratamento de dados, em conformidade com a estratégia de normalização da UE.
Este Regulamento será aplicável a partir de 12 de setembro de 2025.
Fontes: Comunicado da Comissão Europeia de 14.11.2024, disponível aqui.