No dia 6 de setembro, a Comissão designou os seis primeiros controladores de acesso – Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Meta, Microsoft – juntamente com 22 serviços essenciais de plataforma, incluindo serviços de intermediação em linha (v.g. Apple Store, Google Maps), motores de pesquisa (Google Search), serviços de redes sociais (v.g. TikTok, Linkedin), serviços de mensagens/N-IICS (WhatsApp, Messenger) Me), serviços de partilha de vídeo (Youtube), navegadores Web (Chrome, Safari), sistemas operativos (Google Android, iOS, Windows) e publicidade.
A atribuição do estatuto de controlador de acesso encontra-se prevista no Artigo 3.º do Regulamento Mercados Digitais, em vigor desde novembro de 2022 e aplicado desde maio de 2023, que visa garantir a disputabilidade e equidade dos mercados digirais.
Nos termos do Artigo 4.º§3 do Regulamento dos Mercados Digitais, a Comissão deverá publicar e atualizar uma lista de controladores de acesso e de serviços essenciais de plataforma por estes prestados.
Para que uma empresa seja designada como controladora de acesso deverá prestar pelo menos um dos dez serviços essenciais de plataforma enumerados no Regulamento. Deverá ainda ter um impacto significativo no mercado interno e beneficiar (ou que possa previsivelmente vir a beneficiar num futuro próximo) de uma posição enraizada e duradoura. Verificados determinados critérios quantitativos1 presume-se que a empresa é uma controladora de acesso.
As operadoras às quais tenham sido atribuídos o estatuto de controladores de acesso ficam obrigadas a, num prazo de seis meses, apresentar um relatório de conformidade pormenorizado que demonstre que os seus serviços essenciais de plataforma cumprem com a lista de obrigações e interdições previstas no capítulo III do Regulamento dos Mercados Digitais.
O Regulamento habilita ainda a Comissão a realizar investigações de mercado, permitindo que esta designe empresas como controladoras de acesso com base em critérios qualitativos, atualize as suas obrigações e conceba soluções para combater infrações sistémicas.
Neste âmbito, a Comissão abriu quatro investigações de mercado para analisar os memorandos transmitidos pela Microsoft e a Apple, nos quais alegam que os seus serviços essenciais de plataforma (respetivamente, Bing, Edge e Microsoft Advertising, e iMessage) não constituem portas de acesso apesar de terem atingido os limiares.
Caso a Comissão conclua que, apesar de terem sido atingidos os limiares previstos no Regulamento dos Mercados Digitais, estes serviços não funcionam como portas de acesso, ficam fora da designação, o que já ocorreu com os serviços Gmail, Outlook.com e o Samsung Internet Browser.
Fonte: Comunicado da Comissão Europeia de 06.09.2023: disponível aqui
Artigo Redigido por Hugo Almeida, Luísa Coelho e Ana Júlia Silva