Na passada segunda-feira, dia 19 de fevereiro de 2024, dois dias depois da entrada em vigor do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), a Comissão Europeia deu início a um procedimento formal contra o TikTok por alegado incumprimento das obrigações impostas pelo Regulamento Europeu, nomeadamente quanto à proteção de menores5, transparência da publicidade6e acesso aos dados7, bem como à gestão dos riscos do design aditivo, viciante ou criador de dependência e dos conteúdos nocivos8.
- ANTECEDENTES DA DECISÃO
Em abril de 2023, o TikTok foi designado, por decisão da Comissão Europeia, como plataforma em linha de muito grande dimensão (VLOP, na sigla inglesa), por cumprir os requisitos9 para o efeito, nos termos do artigo 33.º RSD. Tal classificação determinou, consequentemente, a imposição de um conjunto de obrigações e deveres a observar pela plataforma.
Por força do artigo 34.º RSD, ficou obrigado a elaborar um relatório de análise e avaliação dos riscos, tendo em conta a sua gravidade e probabilidade, inter alia, quanto à difusão de conteúdos ilegais através dos serviços ou quanto à afetação negativa dos direitos fundamentais ou dos processos eleitorais.
Tendo enviado o primeiro relatório de análise de risco em setembro de 2023, foi depois sujeito a um conjunto de pedidos de informação da Comissão (artigo 67.º RSD) relativos à existência de conteúdo ilegal na plataforma (como promoção de terrorismo, discurso de ódio e desinformação) (a 19.10.2023), à proteção de menores online (a 09.11.2023) e acesso aos dados (a 18.01.2024).
Após a resposta da plataforma aos pedidos de esclarecimento endereçados pela Comissão Europeia, decidiu esta última optar pela abertura de um processo formal contra o TikTok por incumprimento dos deveres e obrigações impostos pelo RSD, a 19 de fevereiro de 2024. A serem comprovadas as suspeitas de incumprimento, a plataforma violaria as obrigações impostas pelos artigos 28.º, 34.º, 35.º, 39.º e 40.º do RSD.
Assim, a investigação da Comissão centrar-se-á, nomeadamente, nos seguintes tópicos:
- Cumprimento da obrigação da análise de risco dos efeitos negativos do sistema operativo do TikTok (incluindo o sistema algorítmico), que pode estimular comportamentos aditivos (efeito rabbit hole ou scroll infinito);
- Cumprimento da obrigação de estabelecer medidas adequadas para garantir um elevado nível de privacidade e segurança das definições do sistema por defeito quando utilizado por crianças, particularmente, através da análise dos meios de verificação da idade utilizados pela plataforma para evitar e prevenir que os menores acedam a conteúdo inapropriado;
- Cumprimento da obrigação de transparência publicitária.
- O QUE SE SEGUIRÁ?
A Comissão conduzirá a investigação recorrendo, se necessário, a novos pedidos de informação (artigo 34.º RSD), entrevistas (artigo 68.º RSD) e inspeções (artigo 69.º RSD), de acordo com os poderes que lhe são conferidos pelo Regulamento. De entre esses poderes constam, desde logo:
- a possibilidade de decretar medidas provisórias, em caso de urgência e com base numa constatação prima facie de uma infração (considerando 142, artigo 70.º RSD);
- a possibilidade de aceitar os compromissos apresentados pela plataforma para cumprimento das disposições pertinentes do Regulamento (artigo 71.º RSD).
A lei não estabelece qualquer prazo para o decorrer do processo de investigação, que deverá ter uma duração necessariamente proporcional à complexidade das possíveis infrações e respetivas implicações, bem como ao exercício do direito de defesa por parte da plataforma.
Caso se venha a verificar um incumprimento do Regulamento dos Serviços Digitais, seguir-se-ão os termos do artigo 73.º RSD, podendo ser aplicada uma coima de acordo com os critérios do artigo 74.º RSD.
OUTRAS FONTES:
- Reuters: “EU opens formal investigation into TikTok over possible online content breaches” (https://www.reuters.com/technology/eu-opens-formal-proceedings-against-tiktok-under-digital-services-act-2024-02-19/)
- EU Law Live: “Commission initiates formal proceedings against TikTok, under the DSA” (https://eulawlive.com/commission-initiates-formal-proceedings-against-tiktok-under-the-dsa/)
- DATACONOMY: “EU officially kicks off TikTok DSA investigation” (https://dataconomy.com/2024/02/19/eu-tiktok-dsa-investigation-explained/)
- The Guardian: “EU opens investigation into TikTok over online content and child safeguarding” (https://www.theguardian.com/technology/2024/feb/19/eu-investigation-tiktok-online-content-child-safeguarding)
- Euractiv: “EU Commission opens formal investigation into TikTok, focused on child protection” (https://www.euractiv.com/section/platforms/news/eu-commission-opens-formal-investigation-into-tiktok-focused-on-child-protection/ )
Artigo redigido por Martina Pereira Gonçalves