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Recomendação da Comissão Europeia para a Aplicação do RSD

No passado dia 18 de outubro, a Comissão Europeia emitiu um conjunto de recomendações para que os Estados-Membros da União Europeia (UE) coordenem a sua resposta à propagação e amplificação de conteúdos ilegais, como conteúdos terroristas ou discursos ilegais de incitação ao ódio, antes que estes possam conduzir a uma ameaça grave para a segurança pública.  

Pretende-se que os Estados-Membros ajudem a Comissão na garantia de que as plataformas e os motores em linha de muito grande dimensão cumpram as obrigações que lhes são impostas pelo Regulamento Serviços Digitais (RSD). Este Regulamento pretende assegurar um ambiente em linha seguro e fiável na UE, zelando, nomeadamente, pela proteção dos direitos fundamentais, com especial foco na liberdade de expressão e de informação.  

Segundo a presidente da Comissão Europeia (CE), Ursula von der Leyen, a urgência na aplicação deste Regulamento tornou-se ainda mais evidente com os recentes ataques terroristas do Hamas a Israel, tendo em conta que o sucedido desembocou uma escalada na partilha de “conteúdos hediondos e ilegais”, promotores do “ódio” e do “terror”, nas plataformas em linha.  

Deste modo, apesar do RSD dispor que os Estados possuem até 17 de fevereiro de 2024 para designar o coordenador dos serviços digitais (autoridade independente para supervisionar a conformidade dos serviços em linha criados nos respetivos territórios, que constituirá, no futuro, uma rede de coordenadores), a recomendação incentiva os Estados a designar, desde já, a referida autoridade. A CE pretende cooperar com essa rede para responder à divulgação de conteúdos ilegais em linha, tendo em conta que esse conjunto de coordenadores estará especialmente atento a este tipo de partilhas, comunicando-as à Comissão e fornecendo-lhe, assim, elementos de prova para que esta possa exercer os seus poderes de supervisão e investigação, nos termos referidos no RSD.   

Pode consultar o Regulamento de Serviços Digitais aqui. Pode consultar a recomendação da Comissão aqui.  

Artigo redigido por Ana Júlia Silva. 

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